Por Dra. Carol Chiappetta & Dra. Marcelly Soares · Publicado em 29 de setembro de 2026
Quando um pai morre deixando três filhos e um único imóvel valioso, o inventário raramente é só papelada. É ali que irmãos que se falavam nas festas de família passam a se comunicar por advogados. A casa não pode ser vendida sem acordo, o aluguel fica travado e o ITCMD, o imposto estadual sobre herança, que em Pernambuco chega a 8% do valor dos bens, é cobrado sobre tudo de uma vez, no momento mais delicado da família.
Pouca gente sabe que existe uma estrutura legal, reconhecida pelos tribunais, que permite organizar isso tudo antes: a holding familiar. Neste artigo, explicamos como ela funciona, para quem vale a pena, o que as decisões recentes do STF e do STJ mudaram e onde estão os erros mais caros.
O que é uma holding familiar e como ela funciona
A holding familiar é uma empresa criada para ser dona do patrimônio da família: imóveis, participações em negócios, investimentos. Os pais transferem os bens para a empresa e passam a ser sócios dela, com cotas (ou ações) que representam esse patrimônio.
O passo seguinte é o que torna a estrutura útil para a sucessão. Ainda em vida, os pais podem doar as cotas aos filhos com reserva de usufruto: os filhos se tornam donos das participações, mas os pais continuam recebendo os rendimentos e mantêm o direito de voto e a administração da empresa. Na prática, nada muda no dia a dia enquanto eles estiverem vivos.
Com isso, a herança deixa de significar dividir tijolos e passa a ser a transferência de cotas já definidas:
- sem inventário sobre os imóveis que estão na empresa, quando as cotas já foram doadas em vida;
- sem condomínio forçado entre irmãos travando a venda ou o aluguel;
- com o ITCMD pago na doação, de forma planejada, e não de uma só vez após a morte;
- com regras de convivência (acordo de sócios) definidas pela família, e não impostas pelo juiz.
Não é fórmula mágica nem “blindagem” milagrosa. É organização com técnica, do tipo que os tribunais reconhecem quando a estrutura é bem-feita.
Holding familiar vale a pena? Depende do que a família precisa resolver
A pergunta certa nunca é “vale a pena fazer uma holding?”, e sim “o que a minha família precisa resolver?”.
| Situação da família | A holding faz sentido? |
|---|---|
| Casal com um apartamento e filhos pequenos | Provavelmente não. Testamento e organização documental costumam bastar. |
| Vários imóveis alugados | Com frequência, sim: facilita a gestão, a divisão e a sucessão. |
| Negócio familiar que será dividido entre irmãos | Sim: o acordo de sócios evita disputa pelo controle da empresa. |
| Herdeiro com casamento instável ou dívidas | Pode ajudar, com cláusulas de incomunicabilidade e inalienabilidade nas doações. |
| Herdeiro incapaz ou vulnerável | Pode ajudar, com regras de administração que garantem proteção de herdeiros vulneráveis. |
Cada caso é um desenho diferente. O erro mais comum é comprar a solução de quem promete “economia garantida” antes de fazer esse diagnóstico.
O que o STF e o STJ decidiram sobre holding familiar
Nos últimos anos, os tribunais superiores passaram a olhar com mais atenção para holdings montadas só para pagar menos imposto. As decisões que mais importam:
- Tema 796 do STF (ITBI): a imunidade do ITBI na transferência de imóveis para a empresa vale só até o valor do capital social integralizado. Se o imóvel entra na holding por um valor e o capital registrado é menor, a diferença pode ser tributada pelo município.
- Tema 1.371 do STJ (ITCMD): em dezembro de 2025, o STJ decidiu que o fisco estadual pode arbitrar o valor real dos bens para cobrar o ITCMD quando o valor declarado não for adequado. Doar cotas pelo valor contábil, bem abaixo do valor de mercado dos imóveis, ficou mais arriscado. (ver o Tema 1.371 no STJ)
- Tema 1.348 do STF (ITBI em holdings imobiliárias): discute se a imunidade do ITBI vale também para empresas cuja atividade principal é comprar, vender ou alugar imóveis. Em setembro de 2026 havia maioria de votos favorável aos contribuintes, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não há decisão final. (acompanhar o Tema 1.348 no STF)
Além disso, a reforma tributária (Lei Complementar 214/2025) muda, a partir de 2027, a forma como os aluguéis recebidos por empresas serão tributados, com a entrada da CBS e, depois, do IBS. Holdings que vivem de aluguel precisam refazer as contas.
Traduzindo: holding montada às pressas, pela internet, seguindo lista genérica, pode sair cara. Holding montada com propósito real (sucessão, governança, proteção de herdeiros) continua sólida.
Já tenho holding familiar. Preciso me preocupar?
Não é motivo para pânico. As manchetes do tipo “o STJ acabou com a holding familiar” exageraram, como costuma acontecer. Nenhuma das decisões proibiu a holding. O que elas fizeram foi cobrar coerência entre o valor dos bens, o capital da empresa e o imposto pago.
Mas é uma boa hora para uma revisão com o advogado e o contador que acompanham a família (e não com o aplicativo que vendeu a estrutura). Vale conferir:
- se o capital social corresponde ao valor dos imóveis integralizados;
- como as cotas foram (ou serão) avaliadas para fins de ITCMD;
- se o acordo de sócios e as cláusulas das doações ainda refletem a realidade da família;
- o impacto da reforma tributária sobre os aluguéis a partir de 2027.
Perguntas frequentes sobre holding familiar
O que é uma holding familiar?
É uma empresa criada para concentrar o patrimônio da família, como imóveis e investimentos. Os familiares passam a ser sócios, e a sucessão acontece pela transferência de cotas, em vez da partilha de cada bem no inventário.
A holding familiar evita o inventário?
Evita o inventário sobre os bens que estão na empresa quando as cotas já foram doadas em vida aos herdeiros, normalmente com reserva de usufruto para os pais. Bens que ficaram fora da holding continuam sujeitos a inventário.
A holding familiar elimina o ITCMD?
Não. O ITCMD é pago na doação das cotas. A vantagem está em planejar quando e como esse imposto será pago. Desde a decisão do STJ no Tema 1.371, o fisco pode questionar doações declaradas abaixo do valor real.
Quanto custa o ITCMD em Pernambuco?
Em Pernambuco, o ITCMD tem alíquotas progressivas que chegam a 8%, conforme o valor transmitido. A alíquota exata depende do montante de cada doação ou herança.
Os pais perdem o controle dos bens ao doar as cotas?
Não, quando a doação é feita com reserva de usufruto e direito de voto. Os pais continuam administrando a empresa e recebendo os rendimentos enquanto viverem.
Holding familiar serve para qualquer família?
Não. Para quem tem um único imóvel e filhos pequenos, os custos de manter uma empresa costumam não compensar. A holding faz mais sentido para famílias com vários imóveis, negócios próprios ou herdeiros que precisam de proteção.
Planejar a sucessão é um ato de cuidado
Planejar a sucessão em vida é, no fundo, um ato de consideração com quem fica. As famílias que fazem isso não estão antecipando o inevitável: estão escolhendo, com calma, como querem ser lembradas e evitando que o patrimônio construído com tanto esforço vire, depois de tudo, o motivo de uma briga que nenhum pai e nenhuma mãe gostariam de deixar como legado.
Como o Soares & Chiappetta pode ajudar
No Soares & Chiappetta Advocacia, em Caruaru, atuamos em planejamento sucessório, inventário e Direito de Família. Fazemos o diagnóstico do que a sua família precisa resolver antes de indicar qualquer estrutura, seja holding familiar, testamento, doação em vida ou uma combinação delas, e trabalhamos junto com o contador da família.
Se você procura um advogado de direito de família em Caruaru para criar uma holding familiar ou revisar a que já tem, agende uma consulta. Atendemos presencialmente em Caruaru e online para todo o Brasil.
Por Marcelly Soares e Caroliny Chiappetta
Sócias-fundadoras do Soares & Chiappetta Advocacia